InícioServidor Público - FederalServidor estadual da Educação com pagamento suspenso por falta de prova de...

Servidor estadual da Educação com pagamento suspenso por falta de prova de vida pode se recadastrar por e-mail

Os servidores vinculados à Secretaria estadual de Educação que estão com pagamentos suspensos por falta de recenseamento anual ou comprovação de vida — procedimento que era feito presencialmente — poderão regularizar a situação de forma online, durante o período de isolamento social por conta da pandemia do novo coronavírus. Para isso, os funcionários deverão enviar os documentos digitalizados para o e-mail [email protected].

Os documentos encaminhados de forma virtual estarão sujeitos à comprovação de sua veracidade por meio de apresentação presencial, no prazo de 30 dias, após o fim do isolamento social.

Os documentos a serem digitalizados são:

– Documento de identidade original, com foto e que tenha validade em todo o território nacional.

-Cadastro de pessoas físicas (CPF), ou documento oficial original, com validade em todo o território nacional.

– Comprovante de residência em nome do próprio, recente (dos últimos três meses), ou, na ausência deste, declaração de residência reconhecida por autenticidade, devendo ter sido emitida nos últimos três meses.

– PIS/Pasep (NIS) ou documento contendo a informação.

– Título de eleitor ou último comprovante de votação ou comprovante de quitação eleitoral.

– Declaração de veracidade, digitalizada após a assinatura do servidor no formulário a ser preenchido (confira o modelo abaixo).

Modelo de formulário a ser preenchido

DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DE INFORMAÇÕES

Eu_______________________________________________________, documento de identidade:__________________ órgão:__________ exp.:__________ CPF:_______________ nacionalidade:_________________ naturalidade:_______________ telefone:_____________ celular_________________ email:____________________________ residente à__________________________________________Bairro:____________________, Cidade:________________ UF: _______ e CEP:_____________________, declaro para os devidos fins de direito, sob as penas da lei, em especial os artigos 171 e 299 do Código Penal(1), que as informações prestadas e documentos apresentados para fins de recenseamento obrigatório/comprovação anual de vida, são verdadeiros e autênticos e que deve ser apresentada, presencialmente, a documentação encaminhada sob forma digital, no prazo de 30 dias, findo o período de isolamento social. Caso isso não ocorra, estou ciente que os pagamentos serão novamente suspensos e que todos os valores por recebidos deverão ser devolvidos.

Em, ____/____/_______

_____________________________________________________

(1)CÓDIGO PENAL Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e

Suspensão do pagamento

O não envio de qualquer documento inviabilizará o processamento das informações e o restabelecimento do pagamento do servidor..

A comunicação sobre possíveis imprecisões encontradas na análise de documentação será feita por e-mail.

Essas regras constam de uma portaria da Secretaria estadual de Educação publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (dia 10).

FONTE: Extra.globo.com

RELATED ARTICLES

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Most Popular

Recent Comments