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Professores Aposentados da Rede Estadual de SP podem ter Direito ao Recálculo do Adicional por Tempo de Serviço.

Muito se tem falado sobre o Recálculo do Adicional por Tempo de Serviço.

Isso justamente por não ser novidade o fato de que todo Professor Aposentado do Estado São Paulo deveria receber corretamente o Adicional de Tempo de Serviço.

Mas será que isso realmente vem acontecendo?

É exatamente isso que vou explicar de forma sucinta neste artigo.

O que é e como DEVERIA ser calculado o Adicional por Tempo de Serviço?

A Constituição do Estado de São Paulo diz que: ao trabalhar 5 anos no Serviço Público do Estado, o professor tem direito a um aumento percentual diretamente em seu salário.

Esse aumento tem o nome de Adicional por Tempo de Serviço.

Sendo assim, a cada 5 anos trabalhados, é DIREITO do servidor receber 5% de aumento.

Outro ponto importante é que esse aumento é cumulativo, ou seja, se o professor permanecer no serviço público por 15 anos, ele teria direito a 3 adicionais (3 x 5 anos), ou seja: 15% de aumento em seu salário.

Para melhor explicar vamos usar o exemplo hipotético de Fátima: Ela é professora na rede estadual há 25 anos e ganha aproximadamente R$ 2.378,14 reais por mês.

Se formos levar em conta o tempo de serviço, Fátima teria direito a receber 5 adicionais (tendo em vista que completou um “quinquênio” por 5 vezes, ao concluir 5, 10, 15, 20 e 25 anos de serviço público, respectivamente).

Sendo assim, Fátima DEVERIA receber o aumento de 25% em cima dos R$ 2.378,14 de salário mensal, ou seja: R$ 593,78.

Mas para a infelicidade do Servidor Público do Estado de São Paulo não é isso que vem acontecendo.

Como o Adicional por Tempo de Serviço está sendo pago?

Se formos analisar de perto os vencimentos de Fátima, podemos notar que esses R$ 2.378,14 vão ser compostos pelo Salário Base e por muitas vezes também por algumas Gratificações.

Acontece que o Estado de São Paulo somente está pagando o aumento do Adicional sobre o Salário Base, deixando as Gratificações de lado!

E isso é um absurdo.

Vamos ver abaixo, no exemplo de Fátima, que recebe 2 Gratificações chamadas “Artigo 133” em seu holerite, como o Adicional é calculado e como deveria ser:

Note que, como dito acima, Fátima trabalhou por – no mínimo – 25 anos, tendo em vista que tem direito a 5 Adicionais por Tempo de Serviço.

Sendo assim, deveria receber 25% de aumento em cima de TODAS as verbas que recebesse.

Mas o que acontece na prática é que o Adicional somente está sendo calculado sobre o Salário Base (25% x R$ 2.035,68 = R$ 508,92)

Quando o correto era ser calculado sobre a somatória de TODAS as verbas: (25% x R$ 2.378,15 = R$ 594,50)

Nesse simples caso o Estado está DEIXANDO de pagar o valor de R$ 85,58 para Fátima.

Agora imagine o impacto que isso trouxe na vida de Fátima nos últimos 5 anos?

Ela deixou de receber o valor de R$ 5.134,80 (CINCO MIL, CENTO E TRINTA E QUATRO REAIS E OITENTA CENTAVOS) do Governo do Estado de São Paulo.

Fora o que ela DEIXARÁ de ganhar nos próximos 15 anos.

Alarmante, não?

Esse exemplo acima é somente uma das barbaridades que o Governo vem praticando com os servidores nos últimos 20 anos.

Mas isso não precisa ser dessa forma.

Existem diversas maneiras de proceder com o Recálculo dos Adicionais, e uma delas é através de Ação Judicial contra o Estado de São Paulo.

Inclusive algumas situações em particular podem dar o direito do Professor receber os atrasados desde o ano 2000.

FONTE: Advocacia Gabriel Ribeiro

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