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Novo Desconto Aplicado aos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas pode ser Revertido por Ação Judicial.

Como já observado e bastante criticado pelos servidores públicos, em outubro de 2020 o estado de São Paulo começou a descontar a contribuição previdenciária de servidores aposentados e pensionistas que recebem a partir de um salário mínimo (R$1.045,00).

Anteriormente, apenas os benefícios acima do teto do INSS (R$6.101,06) tinham essa porcentagem descontada. 

Porém com o decreto nº 65.021 de 19 de junho de 2020 publicado pelo governador João Doria, foi determinado que haverá contribuição adicional na remuneração dos aposentados e pensionistas que recebem acima de um salário mínimo nacional, a fim de combater o déficit no Regime Próprio da Previdência do Estado.

Esse desconto, portanto, foi justificado como uma forma de cobrir o “déficit atuarial”, ou seja, a insuficiência financeira.

Por trás dos descontos

Em 2019 houve a Reforma da Previdência do INSS que, embora de forma não explícita, afetou diretamente a aposentadoria dos servidores públicos do Estado de São Paulo.

Isso porque a Reforma permitiu que em caso de déficit atuarial comprovado os estados também tenham a possibilidade de fazer uma reforma na aposentadoria dos servidores, alterando as porcentagens de contribuição.

Com isso, o estado de São Paulo, que já descontava tal contribuição somente de quem ganhava acima do teto do INSS (R$6.101,06), ampliou o desconto de forma progressiva a quem ganha a partir de um salário mínimo (R$1.045,00), de acordo com cada faixa de benefício.

O primeiro desconto veio parcialmente no Holerite de outubro, sendo cobrado em parte o mês de setembro. Em novembro a cobrança já veio integral e com descontos variados: de R$200, R$300 e até mesmo R$1.000,00.

Por exemplo, no caso da professora Sueli, aposentada desde 1994, o desconto subiu de R$179,01 em outubro para R$414,08 em novembro, diferença de R$235,07 e aumento de mais de 50%.

Qual a possível solução?

Após o Decreto, entidades de classes entraram com ações judiciais na tentativa de reverter essa condição. 

O Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu a liminar e suspendeu a cobrança, mas o Supremo Tribunal Federal a derrubou em seguida.

Sindicatos, associações e escritórios particulares têm proposto outras ações, porém ainda não há um entendimento concreto nem efeitos práticos.

Sabemos que para quem depende exclusivamente do salário de aposentadoria ou pensão todo e qualquer desconto faz diferença, principalmente visando o atual cenário econômico em que nos encontramos. 

Se você foi prejudicado pela implementação dessa Contribuição Previdenciária recomendamos que procure ajuda de um escritório especializado no assunto.

FONTE: Advocacia Gabriel Ribeiro

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