Proposta do governo de limitar a verba dos atrasados do INSS para bancar programa social.
Mesmo sendo bastante criticado, o governo federal pretende seguir com a proposta de limitar o pagamento de precatórios para bancar o Renda Cidadã. Com essa medida, poderiam ser atrasados cerca de 1 milhão de pagamentos judiciais devidos pela União em média, por ano. O novo programa social deve substituir o Bolsa Família, porém, a proposta de uso de precatórios geraria um acúmulo de valores a serem quitados, por conta disso, a quitação teria de ser feita no futuro.
Na base de dados da CJF (Conselho da Justiça Federal) mostra uma média de pagamento de R$ 20,9 mil por beneficiário, porém seria impactado pela nova medida, visto que, o pagamento anual de 2019 foi de R$ 37 bilhões e cairia para R$ 16 bilhões em 2021 resultando em cerca de 1 milhão de pagamentos a serem adiados.
Esses precatórios são os atrasos de cerca de 60 salários mínimos (R$ 62.700 em 2020). Esse impacto cairá sobre aposentados, pensionistas do INSS e demais segurados, além de servidores.
A ideia do governo é limitar o valor gasto por ano com precatórios a 2% da receita corrente líquida. Para 2021, o teto seria de R$ 16 bilhões. A proposta teve o aval de Bolsonaro e Guedes. R$ 55 bilhões para precatórios são previstos no orçamento para 2021, entretanto, com a proposta seriam liberados para o Renda Cidadã até R$ 39 bilhões desse montante.
Nesse cenário, seria possível honrar pagamentos a cerca de 825 mil pessoas e empresas – não comparável com os últimos anos. Em 2019 foram quitadas dívidas de 1,6 milhão de pessoas.
O presidente Jair Bolsonaro viabiliza com essa medida ‘’se antecipar aos graves problemas sociais que podem surgir em 2021’’ ainda disse que o auxílio emergencial, que deve ser pago até dezembro, ‘’não pode ser para sempre’’.
Em contrapartida a Advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) pensa que a decisão do governo em utilizar os precatórios para criar um novo programa social penaliza os aposentados. ‘’Achei muito ruim essa ideia, pois novamente serão os segurados da previdencia social as vítimas’’ e ainda ressalta que a medida é inconstitucional ‘’por ferir o direito adquirido, a coisa julgada’’.
FONTE: Advocacia Gabriel Ribeiro.