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Aposentados e Pensionistas serão Obrigados a Realizar Contribuições Previdenciárias a partir de Outubro

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, derrubou a liminar que impedia o aumento na alíquota da Previdência para servidores públicos inativos e pensionistas do estado de São Paulo.

Os novos descontos começarão a ser aplicados no benefício de setembro, segundo a SPPrev (São Paulo Previdência), e o pagamento da nova cobrança será feito no 5º dia útil de Outubro.

Antes da reforma da Previdência de São Paulo, que foi aprovada em março pela Assembleia Legislativa, os servidores inativos que recebiam menos do que o teto definido pelo INSS (de R$ 6.101,06 neste ano) não tinham descontos aplicados sobre o valor do benefício. A contribuição era feita, portanto, somente para aqueles que ganhavam acima deste limite.

O texto aprovado na Assembleia e sancionado pelo governador João Doria (PSDB), entretanto, estabeleceu a aplicação de um desconto progressivo para inativos e pensionistas que recebem entre um salário mínimo (R$ 1.045) e R$ 6.101,06. Foi definido que as alíquotas variam entre 11% e 16%, dependendo da faixa salarial, e pode ser aplicada em caso de déficit previdenciário. 

Após a aprovação da reforma, várias entidades que entraram na Justiça para impedir a aplicação do desconto para os servidores inativos que recebem menos do que o teto do INSS. Em julho, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu liminar que barrava os novos descontos.

Porém, essa liminar pelo STF, volta a valer a regra inicial das alíquotas progressivas entre 11% e 16%. 

A grande maioria dos servidores inativos do estado recebem entre R$ 2.500 e R$ 3.000. Esse grupo, que antes era isento de desconto, agora terá de contribuir com 14%. Ele diz ainda que aproximadamente 85% dos aposentados no estado ganham menos do que R$ 6 mil.

Tal desconto será aplicado proporcionalmente na folha de setembro, com pagamento no 5º dia útil de Outubro, nos seguintes termos: de 1 a 17 de setembro de 2020, será calculado o percentual de 16% acima do teto do INSS e, a partir de 18 de setembro de 2020, será aplicada alíquota progressiva incidente de acordo com a faixa de benefício. 

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu, em 15/09/2020, liminar que suspendeu a cobrança de contribuição previdenciária extraordinária de aposentados e pensionistas do funcionalismo público estadual, calculada sobre o valor dos benefícios que superam o salário mínimo nacional (R$ 1.045,00), mantendo essa cobrança, porém, sobre o valor dos benefícios que exceder o valor do teto de benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social (R$ 6.101,06).

Mas o Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, acolheu liminarmente as razões da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo nos autos do Pedido de Suspensão de Liminar nº 1339, e cassou a ordem do Tribunal de Justiça de São Paulo que por ora impedia o aumento das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores estaduais paulistas, definida nos termos a Emenda à Constituição (EC) nº 49/2020 e da Lei Complementar nº 1.354/2020.

Assim, com a nova Lei, quem ganha até um salário mínimo (R$1.045,00) está isento do desconto previdenciário.

Na faixa 2, de um salário mínimo a R$ 3.000,00, neste caso a porcentagem de contribuição é de 12%.

Na faixa 3, quem ganhar de R$ 3.000,00 ao teto (R$ 6.101,06) terá um desconto de 14%.

Na faixa 4 acima do teto (R$ 6.101,06) um desconto de 16%.

A justificativa do Governador é que a reforme se faz necessária para cobrir déficits no regime previdenciário do funcionalismo paulista. 

Isso prejudica, quem já trabalhou muito pelo Estado de São Paulo, e que agora no final com sua aposentadoria e sua pensão terá que contribuir com uma porcentagem de seu salário, para salvar a previdência. 

FONTE: Advocacia Gabriel Ribeiro

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