Servidores federais receberam R$ 3,4 bi em pagamentos irregulares
As remunerações dos servidores federais deverão ser revistas em até 180 dias pelo Ministério da Economia, segundo a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). Uma auditoria feita nas folhas de pagamentos de diversos órgãos da administração pública federal concluiu que, em dez anos, o Tesouro pagou R$ 3,4 bilhões de forma irregular, já que os valores são referentes a despesas judiciais de planos econômicos e não deveriam fazer parte da remuneração atual dos servidores. Esses pagamentos chegam a R$ 26 milhões mensais.
O TCU votou na semana passada o acórdão (1614/2019), relatado pela ministra Ana Arraes e publicou a decisão nesta segunda-feira, dia 15. O rombo bilionário foi descoberto através de uma representação feita pela Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip). Entre as despesas irregulares, estão os pagamentos referentes a Plano Bresser, Unidade de Referência de Preços (URP), Plano Verão e Plano Collor. Também vão ser revistas a incorporação de horas extras e reajustes concedidos para evitar a redução de remuneração por reenquadramento de algumas categorias.
Segundo o acórdão, a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá analisar as ações judiciais, estabelecer os critérios de cumprimento do pagamento dos valores analisados pelo TCU e indicar a característica da compensação das despesas judiciais nos planos econômicos. O prazo de 180 dias concedido ao Ministério da Economia será para o órgão decidir se vai absorver ou eliminar esses valores das remunerações dos servidores públicos federais. O ministério não respondeu sobre o assunto até o fechamento da reportagem.
Para o Tribunal, os reajustes para compensar os servidores por perdas salariais deveriam ser pagas apenas até a reposição salarial, que ocorrem na data-base das categorias. Para o TCU, os pagamentos feitos por tempo indeterminado causam grave dano às contas públicas.
Confira os reajustes analisados pelo TCU:
– Plano Bresser (reajuste de 26,06%, referente à inflação de junho de 1987)
– Unidade de Referência de Preços (URP) de abril e maio de 1988 (16,19%)
– Plano Verão (URP) de fevereiro de 1989, com o índice de 26,05%
– Plano Collor (1990, com o índice de 84,32%)
– Incorporação de horas extras
– Vantagem pessoal do artigo 5.º do Decreto 95.689/1988, concedida com o objetivo de evitar perda salarial por conta do reenquadramento de docentes e técnicos administrativos no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos
– Percentual de 28,86%, reajuste concedido aos militares pelas Leis 8.622/1993 e 8.637/1993, e posteriormente para os servidores civis pela Medida Provisória 1.704/1998
– Percentual de 3,17%, em função de perda remuneratória decorrente da aplicação errônea dos critérios de reajuste em face da URV (referente ao Plano Real)
– Percentual de 10,8%, concedido para proventos de aposentadoria e pensão civil.
FONTE: Jornal Extra