O estado de São Paulo começou, neste mês, a descontar a contribuição previdenciária de servidores aposentados e pensionistas que ganham a partir de um salário mínimo (R$ 1.045).
Antes, só tinham a incidência de alíquota os benefícios que ultrapassavam o teto do INSS (R$ 6.101,06). Com o decreto 65.021 do governo estadual, de junho deste ano, no entanto, o desconto passou a valer para aposentadorias e pensões entre R$ 1.045 e R$ 6.101,06.
O dispositivo, aprovado com a reforma da Previdência estadual, permite que a cobrança seja feita em caso de declaração de déficit atuarial do estado.
A SPPrev (São Paulo Previdência) informa que o novo cálculo incidirá proporcionalmente na folha de pagamento de outubro, que é referente ao mês de setembro.
De 1º a 17 de setembro, será calculado o percentual de 16% apenas sobre o excedente do teto do INSS e, a partir de 18 de setembro, será aplicada alíquota progressiva incidente de acordo com a faixa de benefício. A partir de novembro (competência outubro), o desconto será integral. (veja simulações abaixo)
Proibição judicial
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) havia proibido o novo cálculo de desconto em 15 de setembro, atendendo a uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) ajuizada pela deputada estadual professora Bebel (PT), em nome da Apeoesp (sindicato dos professores de SP).
Em 28 de setembro, no entanto, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, suspendeu a liminar concedida pelo desembargador Antônio Malheiros. A Apeoesp diz que está recorrendo da decisão do ministro.
O CPP (Centro do Professorado Paulista) questiona os prazos de aplicação das alíquotas. “O que surpreende é o fato de a referida decisão ter sido publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 28 de setembro, quando já finalizada a folha de pagamento de todos os servidores públicos de São Paulo referente ao mês de setembro deste ano, constando o desconto”, diz a entidade.
A SPPrev informa que não foi intimada da liminar. “Assim, nem houve oportunidade para eventualmente cumpri-la. Ademais, a suspensão de uma liminar retroage à data em que esta liminar foi concedida. Desse modo, confirmamos que os descontos serão aplicados conforme prevê o Decreto nº 65.021/2020”, diz a autarquia.
O CPP diz que estuda outras medidas judiciais cabíveis para a cessação dos descontos ou até mesmo a restituição dos valores que teriam sido indevidamente descontados.
Em paralelo, o centro do professorado ajuizou, em conjunto com outros sindicatos (Afuse, Apase e Apeoesp), em junho, ação coletiva visando coibir os descontos adicionais nos holerites. A ação judicial, segundo o CPP, aguarda decisão do juiz competente.
Veja simulações
A pedido do Agora, o CPP fez simulações de como fica o desconto para diferentes faixas de benefício de servidores inativos (aposentados e pensionistas), de acordo com o decreto nº 65.021/20.
O desconto será feito de forma progressiva, de acordo com os incisos 2 e 3 do art. 8º da lei complementar nº 1.012/07.
- 12%: sobre o valor entre R$ 1.045,01 e R$ 3.000 (inc. 2)
- 14%: sobre o valor entre R$ 3.000,01 e R$ 6.101,06 (inc. 3)
PEB (professor de educação básica) 1 – Faixa/Nível 1/D (inativos)
- Salário-base: R$ 2.164,68 (com o acréscimo do Piso Nacional de Salário)
- Como é hoje: não há desconto
- Como fica: 12% sobre o valor de R$ 1.119,68 (valor que supera o salário mínimo de R$ 1.045)
- Contribuição previdenciária: R$ 134,36 (correspondente a 6,21% do valor integral de seu salário-base)
PEB (professor de educação básica) 2 – Faixa/Nível 1/E (inativos)
- Salário-base: R$ 3.142,07
- Como é hoje: não há desconto
- Como fica:
- Percentual de desconto: 12% sobre o valor de R$ 1.955 (valor entre R$ 1.045 e R$ 3.000) = R$ 234,60
- Percentual de desconto: 14% sobre o valor de R$ 142,07 (valor entre R$ 3.000 e o teto de R$ 6.101,06) = R$ 19,88
- Contribuição previdenciária: R$ 234,60 + R$ 19,88 = R$ 254,48 (correspondente a 8,1% do valor integral de seu salário-base)
FONTE: Jornal Estado de São Paulo