Para correntistas da Caixa e do Banco do Brasil, o dinheiro estará disponível em 30 de junho, para os demais, a partir de 16 de julho. Para trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao Programa de Integração Social (PIS), é considerado o mês de nascimento. Para funcionários públicos, associados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), vale o dígito final do número de inscrição
O pagamento do abono salarial ano-base 2019 começa no próximo dia 30 e termina em 30 de junho de 2021, informa o Ministério da Economia. O calendário do Abono Salarial (http://trabalho.gov.br/images/Noticias/Jun-2020/tabela-pis-pasep.jpgano-base 2019 foi definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e publicado no Diário Oficial da União, em abril.
Quem nasceu entre julho e dezembro recebe o PIS ainda este ano. Os nascidos entre janeiro e junho terão o recurso disponível para saque em 2021. Os servidores públicos com o final de inscrição do Pasep entre 0 e 4 também recebem este ano. Já as inscrições com o final entre 5 e 9, no próximo ano. O fechamento do calendário de pagamento do exercício 2020/2021 será no dia 30 de junho de 2021.
Quem não sacou o Abono do calendário 2019/2020 poderá pegar o dinheiro agora no calendário 2020/2021 ou em até cinco anos, sem a necessidade de determinação judicial, conforme estabelece o artigo 4º da Resolução 838 do Codefat, informa o ministério. Dessa forma, correntistas da Caixa e do Banco do Brasil terão os créditos em conta disponíveis também a partir de 30 de junho e os demais trabalhadores poderão fazer o saque a partir de 16 de julho.
Quem recebe
Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador tem que estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Para os trabalhadores que tiverem os dados declarados na Rais 2019 fora do prazo e entregues até 30 de setembro de 2020, o pagamento do benefício estará disponível a partir de 4 de novembro de 2020, conforme calendário de pagamento aprovado, e, após este prazo, somente no calendário do exercício seguinte.
As regularizações cadastrais encaminhadas pelos empregadores até 12 de junho de 2021 serão pagas até o final do calendário estabelecido, após esta data, somente no próximo calendário.
A quantia que cada trabalhador tem para receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2019. O valor do abono salarial será calculado na proporção 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento. No caso de falecimento do participante, herdeiros têm direito ao saque. Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovam a morte e a condição do beneficiário legal, reforça o órgão.
FONTE: Correio Braziliense