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Profissional da Educação estadual que atua no ensino remoto terá devolução de adicionais cortados

O governador Wilson Witzel publicou o Decreto 47.100/2020, que concede um auxílio temporário para o ressarcir as despesas dos profissionais da Educação estadual que tiveram os benefícios ou as verbas indenizatórias suspensos e que estão atuando sob o regime de ensino remoto. A publicação saiu no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (dia 1º) e regulamenta uma lei estadual sancionada no dia 28 de maio.

Em nota, a Secretaria estadual de Educação (Seeduc) explicou que o auxílio será pago em folha suplementar, ao longo do mês de junho. O auxílio será exatamente do mesmo valor do montante perdido por cada profissional para o caso daqueles que tiveram corte do auxílio-transporte e do adicional de difícil acesso.

“O auxílio será para todos os profissionais que tiveram perdas referentes a estes benefícios que sofreram cortes”, afirmou a pasta.

O benefício será pago enquanto perdurar a suspensão das aulas presenciais da rede estadual de educação em razão do novo coronavírus, que causa a Covid-19.

O decreto afirma que não haverá aumento de despesa, mediante compensação com outros gastos. O auxílio temporário não será incorporado a vencimento-base, remuneração ou provento do servidor; utilizado na base de cálculo de contribuição para fins previdenciários e de Imposto de Renda; considerado para base de cálculo do adicional de tempo de serviço ou outras verbas remuneratórias.

FONTE: extra.globo.com

 

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