Em cumprimento à determinação judicial proferida nos autos da ação civil pública nº 5060578-07.2015.4.04.7100, em curso na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul que iguala o prazo da licença adotante aos termos da licença maternidade, disponibilizamos a íntegra da sentença para conhecimento.
Destaca-se que este entendimento já é aplicado no âmbito do SIPEC desde 2017, inclusive o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE já está parametrizado para conceder a licença adotante nos termos da referida decisão judicial.
FONTE: Ministério da Economia